- 1 -Os pólos administrativos são serviços de apoio às clínicas universitárias, aos institutos e aos laboratórios, cuja actuação se desenvolve em articulação com os directores das unidades estruturais e os serviços de gestão central, sendo a sua competência multidisciplinar.
- 2 -Os serviços existentes nos pólos administrativos reportam funcionalmente aos respectivos responsáveis das clínicas universitárias, institutos e laboratórios e hierarquicamente ao secretário coordenador.
- 3 -Os pólos administrativos compreendem dois núcleos:
Núcleo de Ensino Clínico, com ligação às clínicas universitárias e às actividades assistenciais
Núcleo de Ensino Básico, com ligação aos institutos e laboratórios e às actividades de investigação
- 4 -Sob proposta do secretário coordenador poderão ser nomeados, pelo director da FMUL, coordenadores de equipa que assegurem a supervisão de um ou mais núcleos.
- 5 -Aos pólos administrativos compete, de uma forma geral, assegurar o apoio administrativo às actividades desenvolvidas no âmbito dessas unidades, designadamente:
- a)Apoio técnico-administrativo ao ensino em contexto de sala, ambulatório ou laboratorial;
- b)O apoio a acções de extensão universitária;
- c)A colaboração na promoção e desenvolvimento dos projectos de investigação;
- d)A produção de material audiovisual de apoio pedagógico;
- e)A gestão e manutenção de instalações e equipamento afecto às actividades de ensino e investigação;
- f)Gestão da logística associada aos programas de estágio, realizados em hospitais e centros de saúde;
- g)Assessoria a docentes, investigadores e discentes na sua vivência como colaboradores institucionais.
Artigo 11.º — Pólos administrativos
Vigente desde: 21/12/2009
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Em vigor desde 21/12/2009