- 1 -Ao Instituto de Formação Avançada, adiante designado por IFA, compete a gestão da formação pós-graduada na FMUL, nomeadamente dos cursos conducentes a um grau académico (2.º e 3.º ciclos de estudos) e de cursos de formação contínua (de actualização, de aperfeiçoamento e de especialização).
- 2 -A direcção científico-pedagógica do IFA é assegurada por um director executivo e por um subdirector, ambos nomeados pelo director.
- 3 -A coordenação do IFA é assegurada pelo secretário coordenador.
- 4 -O IFA compreende:
Núcleo de Formação Avançada;
Núcleo de Formação Contínua.
- 5 -Ao Núcleo de Formação Avançada compete, em termos gerais, a gestão dos cursos conducentes ao grau académico de mestre e de doutor, designadamente:
- a)Instruir, planear e acompanhar os processos técnico-administrativos e pedagógicos dos cursos de mestrado e doutoramento;
- b)Proceder à gestão curricular de alunos de mestrado e doutoramento;
- c)Proceder à gestão financeira dos mestrados e doutoramentos com respectiva elaboração dos estudos económicos e supervisão das execuções financeiras, coordenando com os Serviços de Tesouraria a gestão das propinas, emolumentos e demais taxas devidas pelos alunos;
- d)Acompanhar as provas académicas, respectiva elaboração das actas e arquivo dos processos com o envio das teses e currícula vitae para a Biblioteca Nacional, Bibliotecas da Reitoria e da FMUL e OCES;
- e)Assegurar e manter actualizado o expediente e arquivo desta área mantendo organizados os processos dos alunos e dos cursos;
- f)Manter actualizadas as bases de dados de gestão de alunos e processos;
- g)Promover a divulgação dos cursos de especialização, mestrado e doutoramento na FMUL;
- h)Preparar os elementos estatísticos relativos às actividades desta área;
- i)Dar apoio logístico e de secretariado à realização dos cursos desenvolvidos por esta área;
- j)Apoiar os órgãos de governo na disponibilização de informação e documentação solicitada (elaboração de estudos e pareceres dentro da competência desta área).
- 6 -Ao Núcleo de Formação Contínua compete, em termos gerais, a gestão dos cursos de actualização, de aperfeiçoamento e de especialização, não conducentes a grau académico, designadamente:
- a)Instruir, planear e acompanhar a realização e organização dos cursos não conferentes a grau académico (de actualização e aperfeiçoamento);
- b)Proceder à gestão financeira, logística e de secretariado dos cursos;
- c)Promover a divulgação dos cursos desenvolvidos por esta área;
- d)Preparar os elementos estatísticos relativos às actividades desta área;
- e)Manter actualizadas as bases de dados de gestão dos cursos;
- f)Assegurar e manter actualizado o expediente e arquivo desta área.
Artigo 13.º — Instituto de Formação Avançada - IFA
Vigente desde: 21/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2009