- 1 -Ao Gabinete de Planeamento e Avaliação compete assessorar os órgãos de governo da FMUL no planeamento e avaliação de projectos de avaliação interna e garantia de qualidade.
- 2 -Ao Gabinete de Planeamento e Avaliação compete, em termos gerais, assegurar as tarefas relacionadas com a avaliação pedagógica e organizacional, o desenvolvimento de bases de dados e monitorização de tendências relevantes e o planeamento organizacional e reforma administrativa, designadamente:
- a)Propor projectos de desenvolvimento para a instituição;
- b)Desenvolver e actualizar bases de dados;
- c)Implementar instrumentos de recolha e análise de dados;
- d)Divulgar as suas acções junto ao público-alvo da sua actividade;
- e)Assegurar a inserção no portal da FMUL elementos de marketing institucional;
- f)Participar em grupos de trabalho institucionais, nacionais e internacionais, no âmbito da avaliação de qualidade do ensino superior.
Artigo 15.º — Gabinete de Planeamento e Avaliação
Vigente desde: 21/12/2009
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Em vigor desde 21/12/2009