- 1 -À Provedoria do Estudante compete a defesa dos interesses e direitos dos estudantes, desenvolvendo a sua acção em articulação com a associação de estudantes, com os órgãos e serviços da FMUL e com todas as suas unidades.
- 2 -Ao Provedor do Estudante compete, em termos gerais, propor soluções concretas para a melhoria das condições de ensino, estimular a participação dos estudantes na prossecução da missão e objectivos da instituição e desenvolver um sentido de comunidade na FMUL, designadamente:
- a)Apoiar e promover a integração dos estudantes na FMUL, tendo em vista, nomeadamente, a promoção do sucesso escolar;
- b)Apreciar e decidir sobre as reclamações apresentadas pelos estudantes devendo para o efeito actuar em colaboração com os órgãos e serviços competentes;
- c)Proceder a todas as investigações, audiências e diligências que considere necessárias ou convenientes, podendo adoptar todos os procedimentos desde que não colidam com os direitos e interesses legítimos dos estudantes, docentes e não docentes;
- d)Emitir pareceres sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua actividade ou por solicitação dos órgãos da FMUL ou das suas unidades;
- e)Criar e manter uma base de dados onde constem os processos, queixas e reclamações apresentadas pelos estudantes com vista a apurar o tipo de queixas/processos e a conclusão dos mesmos;
- f)Colaborar com os órgãos e serviços competentes na procura das soluções mais adequadas aos interesses legítimos dos estudantes.
Artigo 17.º — Provedoria do Estudante
Vigente desde: 21/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2009