- 1 -Para efeito de aplicação do disposto no artigo anterior são considerados todos os Cursos de Licenciatura (1.º Ciclo) e todos os cursos/formação não conferente de grau académico, ministrados na ESTeSL, aprovados no âmbito do Contrato-Contrato de Financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
- 2 -O presente Regulamento de atribuição de bolsas vigora para o período de vigência do Contrato-programa de Financiamento do PRR.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 14/03/2024
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Em vigor desde 14/03/2024