Para efeito do disposto no presente regulamento, entende-se por:
- 1 -"Bolsa" a prestação pecuniária destinada a estimular a formação ao longo da vida (upskilling e reskilling), a promover a atração de estudantes e o reforço de competências e a incentivar a uma maior participação dos jovens no ensino superior impedindo que eventuais constrangimentos financeiros contribuam para o abandono escolar.
- 2 -"Bolsas de incentivo Impulso Jovens STEAM" o apoio financeiro anual para comparticipação dos encargos financeiros com as propinas para estudantes de cursos de Licenciatura.
- 3 -"Bolsas de incentivo Impulso Adultos" o apoio financeiro para comparticipação dos encargos financeiras com a propina em Pós-Graduações, ou com a inscrição em Microcredenciações para estudantes com idade igual ou superior a 23 anos.