- 1 -No âmbito do Programa Impulso Jovens STEAM as bolsas a atribuir são as seguintes:
- 1.1 -Bolsas de mérito;
- 1.2 -Bolsas de incentivo para estudantes desempregados;
- 1.3 -Bolsas de estudante deslocado.
- 2 -Considera-se elegível, para efeito de atribuição das bolsas de incentivo referidas no número anterior, o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
- i)Esteja inscrito em regime de tempo integral no ano letivo a que reporta a bolsa;
- ii)No ano letivo seguinte a que reporta a bolsa esteja inscrito na mesmo curso (aplicável a estudantes do 1.º, 2.º e 3.º ano);
- iii)Tenha regularizada a situação de propinas;
- iv)Não tenha no seu percurso académica na ESTeSL qualquer registo de sanção disciplinar.
- i)Esteja inscrito em regime de tempo integral no ano letivo a que reporta a bolsa;
- 3 -Podem beneficiar das bolsas de mérito estudantes inscritos no 1.º, 2.º, 3.º e 4.º ano dos Cursos de Licenciatura da ESTeSL.
- 3.1 -A atribuição de bolsas de mérito carece de candidatura;
- 3.2 -Em caso de empate, privilegia-se o estudante com a média de acesso ao Curso de Licenciatura mais elevada.
- 4 -Podem candidatar-se às bolsas de incentivo para estudantes desempregados todos os estudantes dos Cursas de Licenciatura.
- 4.1 -A candidatura deve ser feita no ato da matrícula, através de um requerimento dirigido ao Presidente da ESTeSL, do qual conste o nome e número de aluno e identificação do curso e ano no qual se encontra matriculado; declaração atualizada da situação de desemprego, emitida pelas entidades competentes, Segurança Social ou IEFP; curriculum vitae atualizado; carta de motivação, que demonstre a relação entre a Licenciatura e a(s) anteriores formações e profissões, a relação entre os interesses do estudante e os objetivos do curso; certificados de formações anteriores como observação de resultados.
- 4.2 -Em caso de existir um número de candidatos às bolsas de incentivo para estudantes desempregados maior que o número de bolsas previstas, a seriação tem em conta os seguintes critérios:
- 4.2.1 -Relação entre a Licenciatura e a(s) anteriores formações e profissões (a partir da carta de motivação).
- 4.2.2 -Relação entre os interesses do estudante e os objetivos do curso (a partir da carta de motivação).
- 4.2.3 -Resultados escolares/académicos prévios (a partir de documentos comprovativos).
- 4.3 -Em casa de empate, privilegia-se o estudante que estiver há mais tempo em situação de desemprego.
- 4.4 -Caso não exista atribuição de bolsas de incentivo para estudantes desempregados, ou o número de bolsas atribuídas seja inferior ao previsto, o valor remanescente reverte a favor da atribuição de bolsas de estudante deslocado e de seguida a favor da atribuição de bolsas de mérito.
- 5 -Podem candidatar-se às bolsas de estudante deslocado os estudantes cujo domicílio fiscal seja fora da Área Metropolitana de Lisboa e cujo rendimento anual per capita, do próprio ou do agregado familiar em que se insere, não seja superior a 21 x IAS (Indexante do Apoio Social) mais o valor fixado anualmente para a propina dos cursos de ciclo, pelo presidente do Politécnico de Lisboa.
- 5.1 -A candidatura deve ser feita no ato da matrícula, através de um requerimento dirigido ao Presidente da ESTeSL, do qual conste o nome e número de aluno e identificação do Curso de Licenciatura e ano no qual se encontra matriculado, certidão de domicílio fiscal e nota de liquidação do IRS do ano económico imediatamente anterior, da próprio ou do agregado familiar em que se insere.
- 5.2 -Em caso de existir um número de candidatos às bolsas de estudante deslocado maior que o número de bolsas previstas, a seriação tem em conta o rendimento per capita do agregado familiar, privilegiando-se o de menor rendimento comprovada documentalmente.
Artigo 5.º — Estudantes de Licenciatura
Vigente desde: 14/03/2024
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