- 1 -No âmbito do Programa Impulso Adultos as bolsas a atribuir são as seguintes:
- 1.1 -Bolsas de mérito;
- 1.2 -Bolsas de incentivo para estudantes desempregados.
- 2 -Só podem beneficiar das bolsas de incentivo constantes no número anterior os estudantes maiores de 23 anos.
- 3 -A atribuição de bolsas de mérito não carece de candidatura e destinam-se a estudantes matriculados nos Cursos de Pós-Graduação, aprovados no âmbito do Contrato de Financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
- 4 -Em casa de empate será utilizada a nota de admissão no curso mais elevada.
- 5 -Podem também beneficiar das bolsas para estudantes desempregados, os estudantes, matriculados em Microcredenciações, aprovadas no âmbito do Contrato de Financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
- 6 -A candidatura à bolsa de incentivo para estudantes desempregados, deve ser feita no ato da matrícula, através de um requerimento dirigido ao Presidente da ESTeSLT do qual conste o nome e número de aluno e identificação do curso no qual se encontra matriculado; o comprovativo da situação de desemprego, emitido pelas entidades competentes, Segurança Social ou IEFP; carta de motivação, que demonstre a relação entre a Pós-Graduação ou a Microcredenciação e a(s) anteriores formações e profissões, a relação entre os interesses do estudante e os objetivos do curso; certificados de formações anteriores, com observação de resultados.
- 7 -Em caso de existir um número de candidatos às bolsas de incentivo para estudantes desempregados maior que o número de bolsas previstas, a seriação tem em conta os seguintes critérios:
- 7.1 -Relação entre a Pós-Graduação ou a Microcredenciação e a(s) anteriores formações e profissões (a partir da carta de motivação);
- 7.2 -Relação entre os interesses do estudante e os objetivos do curso (a partir da carta de motivação);
- 7.3 -Resultados académicos prévios ou curriculum vitae no caso das Microcredenciações (a partir de documentos comprovativos).
- 8 -O beneficiário de uma bolsa de incentivo Impulso Adultos perde o direito à bolsa em caso de absentismo superior a 20 % das aulas previstas, salvaguardando as exceções definidas por lei ou por regulamentação.
- 9 -Caso não exista atribuição de bolsas de incentivo para estudantes desempregados, o valor previsto.
Artigo 6.º — Estudantes de Pós-Graduação e Microcredenciações
Vigente desde: 14/03/2024
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