- 1 -Os valores das bolsas de mérito e das bolsas de incentivo para estudantes desempregados situam-se entre os 25 % e os 75 % do valor da propina de acordo com o número de candidatos e a verba disponível para a atribuição desses incentivos.
- 2 -O valor das bolsas de estudante deslocado é de até 10 % do valor da propinar, caso o estudante já beneficie de bolsas de apoio do SAS, e até 25 % para os restantes estudantes.
- 3 -A distribuição de bolsas pelos cursos da ESTeSL tem em conta a ponderação do número de alunos inscritos, bem como o valor das propinas de cada formação.
- 4 -A definição do número de bolsas a atribuir é competência do Presidente da ESTeSL, após parecer dos diretores de curso.
- 5 -A definição do valor de bolsas a atribuir é competência do Presidente da ESTeSL.
- 6 -Caso o estudante esteja em condições de beneficiar de mais que uma tipologia de bolsa, terá que optar pela mais favorável.
- 7 -As bolsas referidas no presente artigo são pagas pelo Instituto politécnico de Lisboa, mediante indicação da ESTeSL, ao estudante numa só prestação.
- 8 -A ESTeSl atribui um certificado comprovativo da atribuição de bolsa aos alunos que dela beneficiem.
Artigo 7.º — Valor e Número de Bolsas a Atribuir
Vigente desde: 14/03/2024
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