- 1 -À ESEF, nos termos da lei, compete a atribuição de graus de licenciado e de mestre, bem como outros certificados e diplomas correspondentes a cursos de especialização ou de pós-graduação, em sentido lato.
- 2 -A ESEF, no âmbito da sua autonomia científica e pedagógica, atribui equivalências para prosseguimento de estudos e reconhece, caso a lei o permita, graus e habilitações académicas.
- 3 -A ESEF confere títulos académicos para que esteja legalmente autorizada e atribui graus e distinções honoríficas.
Artigo 4.º — Graus e diplomas
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