A Entidade Instituidora do I.E.S.F. - Instituto de Estudos Superiores de Fafe, L.da vem publicar a alteração aos Estatutos da Escola Superior de Educação de Fafe
Denominação e natureza jurídica
Entidade Instituidora
A Entidade Instituidora assegurará a gestão económica e financeira da ESEF, garantindo assim, a sua existência e subsistência.
Os órgãos da ESEF desenvolverão a sua actividade em colaboração com a Entidade Instituidora, como sua proprietária e, em consequência, legalmente responsável pelo cumprimento das obrigações decorrentes do funcionamento da ESEF.
Independentemente da assunção da responsabilidade pela gestão económica e financeira da ESEF, a Entidade Instituidora assegurará o apoio à viabilização dos projectos, programas e actividades que permitam um funcionamento pleno da Escola, visando o cumprimento dos objectivos do projecto educativo.
As competências da Entidade Instituidora serão exercidas sem prejuízo da autonomia científica e pedagógica da ESEF.
Princípios orientadores
Graus e diplomas
Projecto geral
Cursos
Criação dos cursos
Investigação
A ESEF, porque assume a investigação como essencial para o ensino e para a produção de conhecimentos úteis ao desenvolvimento, deve:
Centros de investigação
Artigo10.º
Cultura
A ESEF tem a cultura como indispensável à integral formação de ensino superior, pelo que promove e apoia manifestações que contribuam para esse fim.
Artigo11.º
Serviços sociais
A ESEF, através da Entidade Instituidora, dispõe de serviços sociais próprios para apoiar a sua comunidade estudantil, em bolsas, acompanhamento psicológico e alimentação.
Artigo12.º
Extensão
Artigo13.º
Saídas profissionais
Artigo14.º
Regime geral
Ao pessoal docente da ESEF é assegurada uma carreira paralela à do ensino superior público.
Parâmetros de avaliação do desempenho do docente
Direitos
Constituem direitos dos docentes, entre outros:
Deveres
Estatuto profissional do docente
A gestão interna do pessoal docente faz-se de acordo com regulamento próprio, sem prejuízo do respeito pelos direitos e deveres consagrados nos Estatutos.
Estatuto dos estudantes
Apoio a actividades
A ESEF apoia actividades culturais das estruturas representativas dos estudantes, nomeadamente as associações e outras organizações, tais como as tunas e a associação desportiva e cultural.
Participação em órgãos de gestão interna
Recrutamento
Órgãos
São órgãos da ESEF:
Director
Conselho Técnico-Científico
Conselho Pedagógico
Função
O Conselho Consultivo é o órgão de ligação entre a ESEF e as autarquias, as organizações profissionais, empresariais, culturais e outras relacionadas com as suas actividades.
Composição
2) O Conselho Consultivo reúne, ordinariamente, uma vez por ano, podendo o seu Presidente convocar reuniões extraordinárias.
3) O Conselho Consultivo deve elaborar e aprovar o seu regulamento interno de funcionamento.
4) A duração do mandato do Conselho Consultivo coincide com a do Director.
Provedor do estudante
Competências
Serviços centrais
Biblioteca
A Biblioteca comporta o acervo geral e o dos centros de investigação.
Estrutura dos cursos - Candidatura à matrícula.
Regime de matrícula
Áreas científicas e pedagógicas
Coordenação de curso
Candidaturas
Regime de matrícula
A matrícula é o acto administrativo, realizado na Secretaria, que garante o direito à inscrição num determinado plano curricular, ou num determinado número de disciplinas de um curso e realiza-se, apenas, nos períodos indicados no cronograma escolar e a sua efectivação implica a apresentação de toda a documentação necessária e a liquidação de uma propina anualmente fixada.
Inscrição
Regime de frequência
O regime de frequência dos cursos é presencial, o que implica a participação dos alunos nas aulas teóricas e práticas, ou teórico-práticas, bem como em outras actividades complementares, sem prejuízo do regime aplicável aos estudantes que beneficiem de estatuto especial de acordo com a legislação em vigor, ou regulamentos da ESEF.
Direitos dos estudantes
São direitos dos estudantes da ESEF:
Deveres dos estudantes
São deveres dos estudantes da ESEF:
a) Zelar pelo bom nome da Escola;
b) Conhecer e cumprir as normas que regulam a ESEF;
d) Tratar com respeito e correcção qualquer membro da comunidade académica;
e) Não utilizar indevidamente a marca ou logótipo da ESEF;
f) Não fazer uso abusivo de informação privilegiada a que tenha tido acesso, indevido ou não;
g) Contribuir para a harmonia da convivência e para a plena integração na ESEF;
h) Não recorrer à utilização de cábula, plágio, fraude ou de materiais cujo uso seja proibido no contexto do trabalho académico;
i) Estar informado, na medida do que for exigível, acerca das iniciativas e das actividades extra-escolares e de todas as oportunidades que a ESEF põe à sua disposição;
j) Participar, na medida do que for exigível, nas actividades formativas desenvolvidas na ESEF;
l) Não ter condutas que se traduzam em abuso físico, abuso verbal, intimidação, assédio, coerção e outras condutas que possam ameaçar, ou fazer perigar a integridade física ou moral de outra pessoa;
m) Não transportar, a menos que tal resulte de necessidades de trabalho académico, quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de, objectivamente, causar danos físicos ao próprio ou a terceiros;
n) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade académica;
o) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes da ESEF, fazendo o uso correcto dos mesmos;
p) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade académica.
q) Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;
r) Cumprir todos os seus deveres de modo assíduo, pontual e empenhado;
s) Seguir as orientações dos docentes, relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;
t) Pagar pontualmente as propinas ou outras contribuições, de acordo com o estipulado.
Regime disciplinar
Modalidades de avaliação
A avaliação dos alunos da ESEF consiste em, pelo menos, uma das seguintes modalidades:
Escala classificativa
A avaliação sumativa faz-se numa escala de 0 a 20, no âmbito da qual se classificará o grau de consecução dos objectivos propostos e o progresso de aprendizagem.
Aproveitamento
Avaliação contínua
Classificação final da avaliação contínua
Avaliação periódica
Classificação final da avaliação periódica
Avaliação mista
Sempre que se revelar adequado aos conteúdos programáticos e objectivos propostos no âmbito da unidade curricular, os professores poderão adoptar uma avaliação mista, combinando estratégias de avaliação contínua e periódica. Também, nestes casos, os parâmetros e metodologias de avaliação deverão ser definidos pelo professor.
Exame final
Classificação do exame final
Exame oral e classificação
Épocas de exame
Classificação anual
A classificação final de cada ano do curso é constituída pela média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações obtidas em cada disciplina, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
Conclusão do curso
A conclusão do curso só se verifica depois de o aluno obter aproveitamento em todas as unidades curriculares constantes do plano de estudos do respectivo curso.
Diplomas
A ESEF emitirá certificados de frequência, aproveitamento, habilitações, bem como diplomas relativos aos cursos conferentes de grau, que esteja autorizada a ministrar e ainda relativos a cursos não conferentes de grau.
Símbolos
A cor dominante da ESEF é o azul.
As cores do IESF - Instituto de Estudos Superiores de Fafe, Lda. são o amarelo e o azul.
(ver documento original)
Conteúdo
À Entidade Instituidora compete, nos termos legais:
Limite
As competências próprias da Entidade Instituidora devem ser exercidas, sem prejuízos da autonomia pedagógica, científica e cultural da ESEF.
Regulamentos
Auto-avaliação
No final de cada ano lectivo todos os órgãos deverão apresentar relatórios de auto-avaliação que contemplem uma análise da actividade desenvolvida, bem como colaborar com as instâncias competentes na prestação de toda a colaboração decorrente das obrigações para com o sistema nacional de acreditação e avaliação.
Aprovação dos regulamentos
Os presentes Estatutos constituem a norma fundamental da organização interna e do funcionamento da ESEF e são complementados pelos necessários regulamentos.
Revisão dos estatutos
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovados e registados pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
31 de Julho de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
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