- 1 -Considera-se aprovado na unidade curricular o aluno a quem seja atribuída uma classificação final igual ou superior a 10 valores.
- 2 -A classificação final da unidade curricular é a resultante da média ponderada dos vários momentos avaliativos definidos pelo professor, sempre arredondada à unidade, por excesso quando o seu valor decimal for igual ou superior a 0,5 e por defeito no caso contrário.
Artigo 44.º — Aproveitamento
Vigente desde: 24/12/2009
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