A classificação final de cada ano do curso é constituída pela média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações obtidas em cada disciplina, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
Artigo 54.º — Classificação anual
Vigente desde: 24/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2009