A ESEF emitirá certificados de frequência, aproveitamento, habilitações, bem como diplomas relativos aos cursos conferentes de grau, que esteja autorizada a ministrar e ainda relativos a cursos não conferentes de grau.
Artigo 56.º — Diplomas
Vigente desde: 24/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2009