À Entidade Instituidora compete, nos termos legais:
- a)Exercer a gestão administrativa, económica e financeira da ESEF;
- b)Afectar ao funcionamento da ESEF o património adequado;
- c)Elaborar, modificar e submeter a registo, nos termos da lei, os Estatutos da ESEF;
- d)Designar ou destituir, nos termos dos Estatutos, os titulares dos órgãos de gestão da ESEF;
- e)Aprovar os planos de actividade e os orçamentos elaborados pelos órgãos da ESEF;
- f)Contratar pessoal docente e não-docente;
- g)Requerer autorização de funcionamento dos cursos e reconhecimento de graus, nos termos definidos pela lei;
- h)Fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudos ministrados no estabelecimento de ensino, ouvido o órgão de Direcção deste;
- i)Contratar os docentes e investigadores, sob proposta do Director, ouvido o respectivo Conselho Técnico-Científico.
- j)Exercer o poder disciplinar sobre professores e demais pessoal e sobres os estudantes, nos termos legais e regulamentares, podendo tal poder ser delegado.