Ao Director da FAUP compete:
- a)Representar a FAUP no Senado, perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;
- b)Presidir ao Conselho Executivo e dirigir os serviços da FAUP;
- c)Elaborar e aprovar o calendário e horário das tarefas lectivas, ouvidos o conselho científico, o Conselho Pedagógico e os Directores dos Cursos;
- d)Executar as deliberações do conselho científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- e)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
- f)Submeter ao Conselho de Representantes os planos estratégicos da FAUP e o plano de acção para o quadriénio do seu mandato, ouvido o conselho científico;
- g)Propor ao Conselho de Representantes as linhas gerais de orientação da FAUP no plano organizacional e financeiro;
- h)Submeter ao Conselho de Representantes o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e as contas;
- i)Propor ao Conselho de Representantes a criação, transformação ou extinção de subunidades orgânicas da FAUP, ouvido o conselho científico;
- j)Elaborar conclusões sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação que integram a FAUP e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores;
- k)Propor ao Reitor a criação ou alteração de ciclos de estudos, ouvidos o conselho científico e o Conselho Pedagógico;
- l)Propor ao Reitor os valores máximos de novas admissões e de inscrições nos termos legais;
- m)Elaborar e emitir os regulamentos necessários ao bom funcionamento da FAUP;
- n)Homologar a distribuição do serviço docente tendo em conta a sua exequibilidade do ponto de vista financeiro e operacional;
- o)Decidir quanto à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título;
- p)Arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas e pagamentos;
- q)Decidir sobre a aceitação de bens móveis;
- r)Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos Estatutos, os dirigentes dos serviços da FAUP;
- s)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
- t)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos.