Estatutos da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto
Natureza
A Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, adiante designada por FAUP, é uma entidade do modelo organizativo da Universidade do Porto, sendo, nos termos dos seus Estatutos, uma unidade orgânica de ensino e investigação com autogoverno, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira.
Missão
A FAUP é uma instituição de criação, transmissão e difusão da cultura, da arte, da ciência, da tecnologia do saber disciplinar da arquitectura, da construção, da urbanística e áreas afins, ao serviço da Humanidade, com respeito por todos os seus direitos.
Fins
A FAUP prossegue os seguintes fins:
Graus e outros cursos
Autonomia estatutária
A FAUP dispõe do direito de definir as normas reguladoras do seu funcionamento através da elaboração, aprovação e revisão dos seus Estatutos e Lei Orgânica.
Autonomia científica
A FAUP tem capacidade de definir, programar e executar os seus planos e projectos de investigação, a prestação de serviços à comunidade e as demais actividades culturais, artísticas e científicas.
Autonomia pedagógica
A FAUP tem competência para:
Autonomia administrativa
A FAUP tem capacidade para, desde que em conformidade com a lei e os Estatutos da Universidade do Porto, e dentro dos limites das dotações orçamentais, praticar actos administrativos definitivos, incluindo a capacidade de autorizar despesas, emitir regulamentos e celebrar todos os contratos necessários à sua gestão corrente, nomeadamente contratos e protocolos para a execução de projectos de investigação e desenvolvimento e para a prestação de serviços, contratos de aquisição de bens e serviços, contratos de pessoal e de concessão de bolsas.
Autonomia financeira
Órgãos de gestão central
A FAUP possui os seguintes órgãos de gestão:
Composição do Conselho de Representantes
Competências do Conselho de Representantes
Compete ao Conselho de Representantes:
Eleição dos membros do Conselho de Representantes
Os membros do Conselho de Representantes referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º são eleitos directamente pelo respectivo corpo, em votação nominal, no caso de docentes e funcionários, e segundo o sistema de representação proporcional das várias listas e o método de Hondt, no caso dos discentes, e de acordo com regulamento eleitoral aprovado pelo próprio Conselho.
Designação das personalidades externas
A personalidade referida na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º é designada pelos membros eleitos do Conselho de Representantes.
Substituição de membros do Conselho de Representantes
Mesa do Conselho de Representantes
Eleição do Director
Competências do Director
Ao Director da FAUP compete:
Composição do Conselho Executivo
Competências do Conselho Executivo
Compete ao Conselho Executivo:
Composição do conselho científico
Competências do conselho científico
Competências do Presidente do conselho científico
Funcionamento do conselho científico
O conselho científico funciona de acordo com regulamento próprio aprovado por maioria dos membros que integram o Conselho.
Composição do Conselho Pedagógico
Competências do Conselho Pedagógico
Compete ao Conselho Pedagógico, designadamente:
Competências do Presidente do Conselho Pedagógico
Funcionamento do Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico funciona de acordo com regulamento próprio aprovado por maioria dos membros que integram o Conselho.
Órgão de Fiscalização
A FAUP está sujeita à fiscalização do Órgão de Fiscalização da Universidade do Porto.
A FAUP está organizada em:
Órgãos de gestão dos cursos
Designação dos Directores de Curso
Comissões Científicas
As Comissões Científicas são constituídas pelo Director de Curso, que preside, e por dois a quatro professores ou investigadores doutorados, designados nos termos previstos nos respectivos regulamentos, sendo homologadas pelo Director da FAUP.
Comissões de Acompanhamento
Competências dos órgãos de gestão dos cursos
Realização de actividades de investigação e desenvolvimento
As actividades de investigação e de desenvolvimento realizam-se em Centros de Investigação da FAUP e nos Institutos e Centros de I&D a ela associados.
Centros de Investigação
Regulamentos dos Centros de Investigação
Institutos e Centros de I&D associados da FAUP
Fins e atribuições
Funcionamento
Os serviços funcionam na dependência do Director da FAUP, tendo regulamentos próprios, por ele aprovados.
Reuniões
Mandatos
Cadernos eleitorais
O Director em exercício diligenciará para que, até sessenta dias após a abertura das aulas do ano lectivo em que se realizem eleições, sejam elaborados e publicados os cadernos eleitorais actualizados dos corpos docente e investigador, pessoal não docente e não investigador e discente.
Calendário eleitoral
O Director em exercício desencadeará o processo eleitoral para cada órgão e representação previstos nestes Estatutos e nos Estatutos da Universidade do Porto, através da publicação do calendário eleitoral, que deverá ter em conta:
Regulamentos eleitorais
Os regulamentos eleitorais são aprovados pelo Director, e ratificados pelo Conselho de Representantes, não podendo ser alterados nos 180 dias anteriores à realização de cada acto eleitoral.
Tomadas de posse
Incompatibilidades
Recursos
Dos actos decisivos e executórios dos órgãos de gestão central da FAUP cabe recurso para o Reitor da Universidade do Porto.
Revisão dos Estatutos
Entrada em vigor e eleição do primeiro Conselho de Representantes
Constituição dos restantes órgãos e prazo para processo de transição
Disposições transitórias
Reitoria da Universidade do Porto, 17 de Dezembro de 2009. -
O Reitor, (José C. D. Marques dos Santos).
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