- 1 -O conselho científico tem doze membros.
- 2 -O conselho científico tem um Presidente e um Vice-Presidente.
- 3 -Os membros do conselho científico, são:
- a)Por inerência, o Vice-Director do Conselho Executivo que será o Vice-Presidente do conselho científico;
- b)Representantes eleitos, nos termos do respectivo regulamento eleitoral, de entre:
- i)Professores e investigadores de carreira, em número de seis, pelo menos;
- ii)Restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Universidade do Porto;
- c)Representantes das unidades de investigação, quando existam, reconhecidas e avaliadas nos termos da lei com pelo menos muito bom, em que participem professores e investigadores de carreira vinculados à FAUP, ou outros docentes e investigadores, titulares do grau de doutor, também vinculados à FAUP com contratos com a duração mínima de um ano:
- i)Escolhidos no âmbito do conjunto das unidades de investigação;
- ii)Um representante por unidade de investigação, até ao limite de três.
- 4 -Os membros referidos na alínea b) do número anterior são eleitos por votação nominal, pelos seus pares.
- 5 -Os membros referidos na alínea c) do n.º 3 são eleitos por votação nominal, pelos seus pares.
- 6 -Os mandatos dos membros do conselho científico têm a duração de quatro anos.
Artigo 21.º — Composição do conselho científico
Vigente desde: 29/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2009