- 1 -Compete ao Presidente do conselho científico:
- a)Presidir às reuniões do conselho científico, tendo voto de qualidade;
- b)Executar as delegações de competências que lhe forem cometidas.
- 2 -O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos temporários.
Artigo 23.º — Competências do Presidente do conselho científico
Vigente desde: 29/12/2009
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Em vigor desde 29/12/2009