- 1 -O Conselho Pedagógico tem oito membros com a seguinte distribuição:
- a)Quatro representantes dos docentes dos programas de qualquer ciclo de estudos;
- b)Quatro representantes dos estudantes de programas de qualquer ciclo de estudos.
- 2 -O Conselho Pedagógico tem um Presidente e um Vice-Presidente, necessariamente docentes e elegíveis para o conselho científico.
- 3 -Os membros referidos na alínea a) do n.º 1 são eleitos por votação nominal pelo conjunto dos docentes.
- 4 -Os membros referidos na alínea b) do n.º 1 deste artigo são eleitos por listas e método de Hondt pelo conjunto dos estudantes.
- 5 -Os membros docentes ou investigadores do Conselho Pedagógico têm um mandato de quatro anos e os estudantes de dois anos.
Artigo 25.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 29/12/2009
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Em vigor desde 29/12/2009