- 1 -Os Directores de Curso dos programas de qualquer ciclo de estudos são designados pelo Director da FAUP por proposta do conselho científico.
- 2 -Os Directores de Curso referidos no ponto anterior podem ter direito a uma redução de serviço docente, a fixar pelo Conselho Executivo da FAUP, caso a caso.
Artigo 32.º — Designação dos Directores de Curso
Vigente desde: 29/12/2009
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Em vigor desde 29/12/2009