- 1 -A constituição de um Centro de Investigação na FAUP exige um número mínimo de quinze docentes ou investigadores doutorados, em regime de tempo integral.
- 2 -Não podem ser considerados para efeito do número anterior os docentes e investigadores adstritos a outras unidades de investigação, Institutos ou Centros de I&D.
Artigo 37.º — Centros de Investigação
Vigente desde: 29/12/2009
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Em vigor desde 29/12/2009