- 1 -Os Centros de Investigação da FAUP têm regulamentos próprios, aprovados pelo Director da FAUP, ouvido o conselho científico.
- 2 -Os Directores dos Centros de Investigação são eleitos pelos docentes e investigadores adstritos ao Centro, sendo ratificados pelo Director da FAUP.
Artigo 38.º — Regulamentos dos Centros de Investigação
Vigente desde: 29/12/2009
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Em vigor desde 29/12/2009