- 1 -A Universidade do Porto confere o grau de licenciado a quem tiver cumprido as obrigações curriculares que constituam os programas de primeiro ciclo da FAUP.
- 2 -A Universidade do Porto confere o grau de mestre a quem tiver cumprido as obrigações curriculares que constituem os programas de segundo ciclo ou de mestrado integrado da FAUP.
- 3 -Aos que prossigam estudos integrados em programas de terceiro ciclo e sejam aprovados nas respectivas provas públicas regulamentares realizadas na FAUP, é conferido pela Universidade do Porto o grau de doutor.
- 4 -Aos doutores que obtenham aprovação em provas de agregação realizadas na FAUP, é atribuído pela Universidade do Porto o título de agregado.
- 5 -A FAUP poderá ainda organizar outros cursos, designadamente em parceria com outras instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, com atribuição, pela Universidade do Porto, dos correspondentes graus ou títulos em conformidade com a legislação em vigor.
- 6 -A FAUP pode organizar cursos de especialização e conferir os respectivos certificados.
Artigo 4.º — Graus e outros cursos
Vigente desde: 29/12/2009
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