- 1 -Os serviços visam apoiar de uma forma organizada o funcionamento dos cursos e das restantes actividades da FAUP.
- 2 -O seu número e designação, bem como as respectivas atribuições, são definidos no regulamento orgânico da FAUP, elaborado pelo Director e ratificado pelo Conselho de Representantes.
Artigo 40.º — Fins e atribuições
Vigente desde: 29/12/2009
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