- 1 -Estes Estatutos entram em vigor com a tomada de posse do primeiro Conselho de Representantes da FAUP que vier a ser eleito após a sua publicação.
- 2 -Nessa eleição, serão respeitadas as disposições destes Estatutos relativas à composição do Conselho de Representantes, bem como o disposto nas alíneas b) e c) do artigo n.º 45.
Artigo 51.º — Entrada em vigor e eleição do primeiro Conselho de Representantes
Vigente desde: 29/12/2009
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Em vigor desde 29/12/2009