- 1 -Durante o prazo máximo de cinco anos a contar da entrada em vigor destes Estatutos, as funções de Vice-Presidente do Conselho de Representantes, Vice-Presidente do conselho científico, Vice-Director da FAUP, Vice-Presidente do Conselho Pedagógico, Director de Curso de qualquer ciclo de estudos, impostos pelo artigo 48.º, poderão ser desempenhados por Professores Auxiliares.
- 2 -Em harmonia com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º e no n.º 5 do artigo 10.º do Cap. III do Decreto-Lei n.º 205/2009 de 31 de Agosto e em conformidade com os Estatutos da FAUP actualmente em vigor, para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 21.º destes Estatutos, são considerados como eleitores do conselho científico todos os Professores Convidados, Assistentes Convidados e Assistentes, pelo período de cinco anos.
Reitoria da Universidade do Porto, 17 de Dezembro de 2009. -
O Reitor, (José C. D. Marques dos Santos).
202705102
Artigo 53.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 29/12/2009
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Em vigor desde 29/12/2009