- 1 -A Comissão de Avaliação Interna e de Garantia de Qualidade assegura a realização dos processos de avaliação das atividades, unidades e serviços da Faculdade, nos termos da lei, em articulação com as entidades competentes de avaliação e acreditação e através de procedimentos internos próprios.
- 2 -A Comissão de Avaliação Interna e de Garantia de Qualidade é composta pelos seguintes membros:
- a)O Presidente do Conselho de Escola, com a possibilidade de delegar em outro membro docente do Conselho;
- b)Dois professores ou investigadores designados pelo Conselho Científico;
- c)Dois estudantes designados pelo Conselho Pedagógico;
- d)O Diretor Executivo da Faculdade;
- e)Uma personalidade externa designada pelo Presidente do Conselho de Escola.
- 3 -São competências da Comissão de Avaliação Interna e de Garantia de Qualidade:
- a)Propor ao Conselho de Escola um Programa Estratégico de Avaliação Interna e Garantia de Qualidade para a Faculdade, com menção aos objetivos, instrumentos de garantia de qualidade, metodologias, monitorização e gestão de processos e estruturas;
- b)Elaborar o Relatório de Avaliação Interna e da Garantia de Qualidade e respetivas recomendações, assegurando a sua divulgação junto dos órgãos de gestão competentes e da comunidade académica;
- c)Divulgar boas práticas identificadas na área da Qualidade aplicada ao Ensino Superior, nos planos científico, pedagógico e de funcionamento dos serviços.
- 4 -Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 3 são apresentados de dois em dois anos, nos termos definidos pelo Conselho de Escola.
Artigo 14.º — Garantia Interna de qualidade
Vigente desde: 12/03/2021
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Em vigor desde 12/03/2021