- 1 -O mandato dos docentes, dos investigadores de carreira e dos quadros técnicos e administrativos membros do Conselho de Escola é de quatro anos.
- 2 -O mandato dos estudantes membros do Conselho de Escola é de dois anos.
Artigo 21.º — Duração do mandato
Vigente desde: 12/03/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/03/2021