Alteração e republicação dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Faculdade de Letras
Atribuições
Constituem atribuições fundamentais da Faculdade:
Autonomia
Inserção na Universidade
Outras entidades
A Faculdade pode, por deliberação do Conselho de Escola e sob proposta do Diretor, constituir ou participar na constituição de pessoas coletivas de direito privado.
Estrutura
A estrutura da Faculdade de Letras é constituída por unidades, agregadas em áreas.
Unidades da Faculdade
Áreas
Unidades de ensino
Transversalidade
Unidades de investigação
Unidades de extensão à comunidade
Integram estas unidades todas as estruturas que, independentemente da sua designação, sejam criadas pela Faculdade ou em parceria com qualquer entidade, e que visem a prestação de serviços à comunidade e a promoção de eventos de divulgação cultural, bem como a organização e participação em projetos de investigação.
Serviços
Garantia Interna de qualidade
Órgãos de governo da Faculdade
São órgãos de governo da Faculdade:
Eleições e perda de mandato
Inerências e incompatibilidades do cargo de Diretor
Presidentes de órgãos colegiais
Os Presidentes do Conselho de Escola e do Conselho Pedagógico são eleitos de entre os respetivos membros e são sempre professores catedráticos, professores associados, investigadores coordenadores ou investigadores principais.
Função
O Conselho de Escola é o órgão de governo com funções deliberativas e de supervisão, representando os docentes e investigadores, estudantes e quadros técnicos e administrativos da Faculdade.
Composição
Duração do mandato
Competência
Reuniões
Função
O Diretor é o órgão superior de governo e de representação externa da Faculdade.
Eleição
Duração do mandato
O mandato do Diretor é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
Exercício do cargo
Substituição interina
Durante impedimento temporário do Diretor, bem como durante a vacatura do cargo até tomar posse o novo Diretor eleito, assumirá as funções o Subdiretor mais graduado, por categoria e antiguidade; caso não exista um Subdiretor, assumirá as funções o Professor do Conselho de Escola mais graduado, por categoria e antiguidade, em efetividade de funções.
Competência
Apoio à Direção
O Diretor é coadjuvado por Subdiretores, até quatro, escolhidos de entre os professores e investigadores doutorados da Faculdade, por ele livremente nomeados e exonerados.
Função
O Conselho Científico é o órgão de gestão científica da Faculdade.
Composição
Duração do mandato
O mandato dos membros do Conselho Científico é de quatro anos.
Competência
Reuniões
O Conselho Científico reúne ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a pedido de um terço dos seus membros.
Função
O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão pedagógica da Faculdade.
Composição
Duração do mandato
Competência
Reuniões
O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a pedido de um terço dos seus membros.
Função, composição e competências
Fiscalização
A gestão patrimonial e financeira da Faculdade é controlada pelo fiscal único da Universidade, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade.
Diretor Executivo
Diretor de Unidade
Competência
Comissão Científica de Unidade
Competência
Diretor de Área
Competência
Compete ao Diretor de Área:
Comissão Científica de Área
Competência
Compete à Comissão Científica de Área:
Comissão Pedagógica de Área
Competência
Compete à Comissão Pedagógica de Área:
Diretor de Curso
Competência
Compete ao Diretor de Curso:
Revisão dos Estatutos
Disposição transitória
Mantêm-se em vigor os Estatutos dos Centros de Investigação já aprovados.
(Revogado.)
(Revogado.)
ANEXO
Organização e funcionamento dos Serviços da Faculdade de Letras
Objeto
Estrutura dirigente
Competências do Diretor Executivo
O Diretor Executivo exerce as competências previstas na lei, no regulamento dos Serviços da Faculdade de Letras, e ainda outras que lhe forem delegadas, nos termos do Artigo 43.º dos Estatutos da Faculdade de Letras.
Competências dos Coordenadores de Divisão
Os Coordenadores de Divisão exercem as competências previstas na lei, no regulamento dos Serviços da Faculdade de Letras, e ainda outras que lhe forem delegadas, cabendo-lhes, de um modo geral, coordenar os trabalhos dos Coordenadores dos Núcleos e zelar pelo funcionamento e dinamização da Divisão.
Competências dos Coordenadores de Núcleo
Aos Coordenadores de Núcleo cabe, em geral, fazer com que se cumpram todas as funções destinadas à sua unidade operativa, de acordo com o previsto no regulamento dos Serviços da Faculdade de Letras, bem como exercer qualquer competência que lhes seja delegada, cabendo-lhes, ainda, zelar pelo funcionamento e dinamização do Núcleo.
Regime supletivo
Salvo para efeitos de recrutamento do Diretor Executivo, em tudo o que não estiver previsto nos Estatutos da Universidade de Lisboa, no presente Anexo e no regulamento dos Serviços da Faculdade de Letras aplica-se o disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente.
Disposição Transitória
Para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as respetivas alterações, estabelece-se que as comissões de serviço do pessoal dirigente da Faculdade de Letras, cuja designação não é alterada pelos presentes Estatutos, mantêm-se em vigor até ao seu termo.
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