- 1 -O Conselho de Escola reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente, a pedido de um terço dos seus membros, ou a pedido do Diretor.
- 2 -O Diretor da Faculdade pode participar nas reuniões, sem direito a voto.
- 3 -Por decisão do Conselho de Escola podem participar nas reuniões, sem direito a voto, o Presidente do Conselho Pedagógico e os diretores das áreas, bem como outras personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
Artigo 23.º — Reuniões
Vigente desde: 12/03/2021
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