O mandato do Diretor é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
Artigo 26.º — Duração do mandato
Vigente desde: 12/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2021
O mandato do Diretor é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2021