- 1 -O Conselho Científico é composto pelo Diretor, que a ele preside, e por vinte e quatro professores e investigadores, assim distribuídos:
- a)Dezanove professores e investigadores doutorados de carreira, da Faculdade;
- b)Cinco representantes dos centros de investigação.
- 2 -O Conselho Científico funciona em plenário ou em comissões, nos termos do respetivo regimento.
- 3 -A Comissão Coordenadora do Conselho Científico é constituída pelo Presidente do Conselho Científico e pelos membros do Conselho que sejam diretores de área.
- 4 -Os membros a que se refere a alínea a) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto dos professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores da Faculdade, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, nos termos do Regulamento Eleitoral.
- 5 -Para efeitos da alínea a) do n.º 1, na atribuição dos mandatos, o Regulamento Eleitoral assegurará que no Conselho Científico estejam sempre presentes pelo menos dois professores ou investigadores de cada Área.
- 6 -Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 são designados nos termos do Regulamento Eleitoral pelo conjunto dos centros de investigação reconhecidos e avaliados positivamente nos termos da lei.
- 7 -Os diretores de área são eleitos pelo plenário do Conselho Científico de entre os seus membros e sob proposta das comissões científicas das áreas
- 8 -Não pode ser membro do Conselho Científico quem exerça funções na equipa reitoral.
Artigo 32.º — Composição
Vigente desde: 12/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2021