- 1 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Apreciar o plano de atividades científicas da Faculdade;
- c)Aprovar propostas de criação, fusão ou extinção de Unidades;
- d)Aprovar propostas de criação, fusão ou extinção de Áreas;
- e)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados, bem como a realização de cursos não conferentes de grau;
- f)Pronunciar-se sobre propostas de novas áreas científicas da Faculdade;
- g)Pronunciar-se sobre propostas de novas áreas disciplinares da Faculdade;
- h)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas, designadamente sobre a concessão do grau de Doutor Honoris Causa pela Universidade de Lisboa;
- i)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- j)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- k)Organizar e aprovar a distribuição do serviço docente, a homologar pelo Diretor;
- l)Propor os júris de provas de mestrado;
- m)Propor a constituição dos júris de provas de doutoramento e agregação e de concursos académicos;
- n)Propor a constituição de júris de equivalência de graus ou ciclos de estudos;
- o)Nomear os relatores em processos de avaliação do período experimental de docentes, sob proposta dos Diretores de Área;
- p)Propor a manutenção ou a cessação do contrato por tempo indeterminado dos docentes, na sequência da avaliação prevista na alínea antecedente;
- q)Nomear e exonerar os diretores de cursos, sob proposta dos Diretores de Área;
- r)Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- s)Exercer função arbitral em conflitos do seu âmbito;
- t)Nomear e exonerar, por proposta do Diretor da Faculdade, o Diretor da Biblioteca e apreciar a política científica desta;
- u)Nomear e exonerar o Diretor do CAPLE, por proposta do Diretor da Faculdade;
- v)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos da Universidade.
- 2 -Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 34.º — Competência
Vigente desde: 12/03/2021
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Em vigor desde 12/03/2021