- 1 -Compete à Comissão Científica das unidades
- a)Eleger o Diretor de Unidade e destituí-lo;
- b)Propor à área a criação, fusão ou extinção de unidades;
- c)Propor à área ou ao Conselho Científico a criação, fusão ou extinção de áreas.
- d)Propor a abertura de concursos para o provimento de lugares de docente e de investigador.
- 2 -Compete à Comissão Científica dos departamentos:
- a)Apresentar, quando solicitado, propostas de júris de provas de agregação;
- b)Pronunciar-se sobre a manutenção ou a cessação do contrato por tempo indeterminado dos seus membros, findo o período experimental.
- 3 -Compete à Comissão Científica dos departamentos e dos programas propor a criação e alterações de planos curriculares.
- 4 -Nas unidades dotadas de estatutos próprios, quer de extensão à comunidade, quer de investigação, a Comissão Científica possui as competências previstas nesses estatutos.
Artigo 47.º — Competência
Vigente desde: 12/03/2021
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Em vigor desde 12/03/2021