Compete ao Diretor de Área:
- a)Dirigir e coordenar as atividades da área;
- b)Presidir à Comissão Científica da área;
- c)Representar a área na Comissão Coordenadora do Conselho Científico;
- d)Propor a nomeação dos diretores de todos os cursos por que a área é responsável ou, no caso em que a área seja corresponsável, fazê-lo em conjunto com os diretores das outras áreas responsáveis, ouvidos os diretores das unidades envolvidas;
- e)Arbitrar conflitos entre diretores de cursos e unidades;
- f)Pronunciar-se sobre decisões dos diretores das unidades em casos contenciosos que não incluam estudantes;
- g)Pronunciar-se sobre pedidos de licença de mobilidade de curta duração;
- h)Pronunciar-se sobre pedidos de equiparação a bolseiro no estrangeiro;
- i)Pronunciar-se sobre pedidos de concessão de licenças sabáticas, tendo em conta o parecer do diretor da unidade de origem do requerente;
- j)Pronunciar-se sobre relatórios de equiparação a bolseiro no estrangeiro e de licenças sabáticas apresentados por docentes;
- k)Apresentar, quando solicitado, propostas de júris de provas de agregação, tendo em conta o parecer das unidades;
- l)Pronunciar-se sobre júris de provas de mestrado e doutoramento;
- m)Pronunciar-se sobre propostas dos diretores de unidades referentes a contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
- n)Pronunciar-se sobre propostas de unidades referentes à abertura de concursos para o provimento de lugares de docente e investigador;
- o)Apresentar, quando solicitado, propostas de júris de equivalências de graus ou ciclos de estudos.