- 1 -A Comissão Pedagógica de Área é o órgão pedagógico da Área.
- 2 -A Comissão Pedagógica de Área é composta pelo docente e pelo estudante eleitos nos termos do artigo 37.º
- 3 -A Comissão Pedagógica de Área é presidida pelo docente eleito.
Artigo 52.º — Comissão Pedagógica de Área
Vigente desde: 12/03/2021
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Em vigor desde 12/03/2021