Mantêm-se em vigor os Estatutos dos Centros de Investigação já aprovados.
Artigo 57.º — Disposição transitória
Vigente desde: 12/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2021
Mantêm-se em vigor os Estatutos dos Centros de Investigação já aprovados.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2021