Os Coordenadores de Divisão exercem as competências previstas na lei, no regulamento dos Serviços da Faculdade de Letras, e ainda outras que lhe forem delegadas, cabendo-lhes, de um modo geral, coordenar os trabalhos dos Coordenadores dos Núcleos e zelar pelo funcionamento e dinamização da Divisão.
Artigo 4.º — Competências dos Coordenadores de Divisão
Vigente desde: 12/03/2021
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Em vigor desde 12/03/2021