- 1 -Aos/as trabalhadores/as da ASAE, no momento da admissão ou de reinício de funções e sempre que se verifiquem alterações a este, é solicitada a assinatura da Declaração de Compromisso mediante modelo próprio, que atesta a tomada de conhecimento do Código de Ética e Conduta, o seu conteúdo e o compromisso quanto aos princípios e critérios orientadores nele definidos, sem prejuízo do preenchimento de declarações obrigatórias sobre incompatibilidade, impedimento ou conflito de interesses, de procedimentos de contratação pública ou decorrentes da atividade científica ou laboratorial.
- 2 -A ASAE promove ações de formação profissional, de reflexão e de sensibilização sobre as matérias do presente Código destinadas a todos os/as trabalhadores/as da entidade.
Artigo 27.º — Compromisso e formação sobre o Código de Ética e de Conduta
Vigente desde: 28/02/2025
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Em vigor desde 28/02/2025