No exercício das suas funções, todos os/as trabalhadores/as da ASAE devem orientar a sua conduta na prossecução do interesse público, devendo ter uma conduta responsável e eticamente correta e atuar com justiça, imparcialidade e proporcionalidade, no respeito pelos direitos e interesses, igualmente protegidos, dos/as cidadãos/ãs e devem no exercício da sua atividade, observar em especial, os seguintes princípios gerais:
- a)Urbanidade e correção - tratar de forma cordial com quem se relacionam respeitosa e ponderada, proporcionando a existência de um ambiente de trabalho salutar e de um relacionamento com as demais pessoas e entidades conciliatório e cooperante.
- b)Legalidade - atuar em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito dentro dos limites dos poderes que lhes foram atribuídos e em conformidade com os fins para que os mesmos foram conferidos.
- c)Imparcialidade e isenção - tratar de forma justa e imparcial todos os/as cidadãos/ãs e entidades com quem se relacionem, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade e imparcialidade não retirando vantagens, diretas ou indiretas, pecuniárias ou outras, para si ou terceiro, das funções que exercem, devendo acionar os mecanismos de escusa nas situações que possam gerar dúvidas sobre a sua imparcialidade ou isenção, ou, caso existam, mencionar esse facto, ficando assim impossibilitados de discutir, deliberar, de se pronunciar ou exercer qualquer outra atividade sobre a matéria em causa.
- d)Igualdade - atuar com igualdade, na sua relação com terceiros, de modo a não beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever ninguém em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
- e)Proporcionalidade - exigir aos/às cidadãos/ãs o necessário e indispensável à realização da atividade administrativa e devem agir de modo que a sua conduta seja adequada e proporcional aos objetivos a alcançar e às tarefas a desenvolver.
- f)Transparência - pautar a sua conduta por valores de integridade, honestidade, lealdade, boa-fé, transparência e respeito pelos demais, no trato com todos os intervenientes, e comportar-se por forma a manter e reforçar a confiança do público, contribuindo para o eficaz funcionamento, bom nome e boa imagem da organização.
- g)Colaboração e da Boa-Fé - colaborar com os/as cidadãos/ãs e com as outras organizações públicas, segundo o princípio da Boa-Fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa.
- h)Informação e da Qualidade - prestar informações e/ou esclarecimentos de forma cortês utilizando uma linguagem verbal ou escrita clara procurando responder às questões colocadas pelos cidadãos/cidadãs de forma legal e legítima ou encaminhar as situações para a entidade adequada.
- i)Lealdade - agir de forma leal, solidária e cooperante quer entre si, quer com as pessoas e entidades com as quais se relacionam no contexto das funções que lhes estão cometidas.
- j)Integridade, Honestidade e Probidade - reger a sua conduta segundo critérios de honestidade pessoal e social, equidade e confiança, consubstanciada no alinhamento consistente e adesão a valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público.
- k)Competência e Responsabilidade - agir de forma responsável, rigorosa competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional e no desenvolvimento permanente das suas capacidades e competências.