- 1 -Os/as trabalhadores/as afetos aos serviços laboratoriais, de avaliação de riscos e demais atividades na área científica e laboratorial, devem na sua atuação, observar os seguintes princípios especiais:
- a)Independência - agir de forma independente, devendo recusar qualquer influência externa.
- b)Comunicação - não podem proceder à comunicação pública de riscos, bem como a qualquer outra manifestação ou declaração externa relacionada com a avaliação de riscos sem prévia autorização do Inspetor-geral da ASAE.
- c)Resistência a pressões indevidas - não devem ceder a pressões indevidas, de origem interna ou externa, que afetem a qualidade dos resultados de ensaios, estudos ou análises e avaliações, independentemente do volume de trabalho ou da sua prioridade.
- d)Conhecimento de pressões indevidas - sempre que se verifique uma situação cuja natureza se identifique com uma potencial pressão indevida, o trabalhador deve dar conhecimento da situação ao superior hierárquico, a fim deste desencadear o que se afigure necessário adotar.
- e)Não fornecimento de resultados - sob nenhuma circunstância podem ser fornecidos a terceiros, resultados de ensaios, estudos ou análises e avaliações, com exceção dos/as trabalhadores/as expressamente autorizados/as. f. Isenção na presença do cliente ou seu representante - sempre que se verifique a presença do cliente ou do seu representante nos Laboratórios da ASAE por solicitação do mesmo ou por imposição legal, o/a trabalhador/a que o acompanha, deve adotar uma conduta isenta e imparcial e sob nenhuma circunstância deve ceder a qualquer intenção de pressão.
- 2 -Os membros que façam parte do Conselho Científico da ASAE bem como dos Painéis Temáticos, devem atuar de acordo com os Regulamentos Interno e de Funcionamento do Conselho Científico e dos Painéis Temáticos, e com os princípios dispostos na Declaração de Princípios emanada pelo dirigente máximo, norteados por sólidos princípios éticos e científicos.
Artigo 6.º — Princípios especiais da atividade científica e laboratorial
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