- 1 -As curvas, uniões e outros acessórios para a construção de redes em polietileno devem ser compatíveis com as pressões de serviço previstas na tubagem em que são instalados.
- 2 -As resinas usadas no fabrico dos acessórios devem ser compatíveis, do ponto de vista da soldabilidade, com o material dos tubos, o que deverá ser declarado pelo respetivo fabricante.
- 3 -As mudanças de direção devem ser executadas, quer com o auxílio de acessórios, quer por dobragem a frio dos tubos, com raios de curvatura mínimos iguais a 30 vezes o diâmetro externo dos tubos.
- 4 -Os acessórios devem ser de modelo oficialmente aprovado.
Artigo 17.º — Acessórios para tubagem de polietileno
Vigente desde: 28/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2025