- 1 -As pressões referidas no presente Regulamento, sem qualquer outra indicação, são pressões relativas.
- 2 -Todas as tubagens, acessórios e válvulas devem ser dimensionadas para a pressão máxima de operação de 4 bar.
Artigo 3.º — Pressões
Vigente desde: 28/02/2025
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Em vigor desde 28/02/2025