- 1 -A temperatura de transição do metal deve ser inferior à temperatura mais baixa que as tubagens possam vir a sofrer durante os ensaios indicados nos artigos 56.º e 57.º ou durante a exploração.
- 2 -A verificação do requisito expresso no número anterior será concretizada pela medição da resiliência, de acordo com as normas referidas no artigo 65.º
Artigo 16.º — Temperatura de transição do metal das tubagens em aço
Vigente desde: 28/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2025