No seu fabrico, cada tubo está obrigatoriamente sujeito aos ensaios e controlos previstos nas normas técnicas aplicáveis mencionadas no artigo 65.º, nomeadamente ao estabelecido no n.º 2 do artigo 16.º
Artigo 20.º — Ensaios e controlos dos tubos
Vigente desde: 28/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2025