As curvas, uniões e outros acessórios devem ser submetidos, em fábrica, a uma prova hidráulica com a duração mínima de quinze minutos, a uma pressão não inferior a 150 % da pressão máxima de serviço.
Artigo 25.º — Prova hidráulica de curvas, uniões e outros acessórios
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