São aplicáveis ao cálculo das tubagens, à definição das categorias de localização e ao valor da tensão de tração perimetral máxima admissível, os artigos 8.º a 11.º, 29.º e 30.º
Artigo 28.º — Disposições gerais relativas ao cálculo das tubagens e valor da tensão de tração perimetral máxima admissível
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