Saltar para o conteúdo principal

Artigo 28.º — Disposições gerais relativas ao cálculo das tubagens e valor da tensão de tração perimetral máxima admissível

Vigente desde: 28/02/2025

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/02/2025

Referências (3)

  • Artigo 8.º
  • Artigo 29.º
  • Artigo 30.º