- 1 -O fabricante deve certificar a correspondência da matéria-prima e dos tubos e acessórios à norma de fabrico.
- 2 -Cada lote de tubagem deve ainda ser acompanhado das seguintes indicações:
- a)Qualidade do material, precisando o tipo e a massa volúmica da resina utilizada;
- b)Características mecânicas e dimensionais, por amostragem estatística;
- c)Resultado dos ensaios e das provas, mencionando o tipo, a norma aplicada, o método e o número de ensaios efetuados.
- 3 -Todos os tubos e acessórios devem ser marcados de acordo com a norma de fabrico aplicável.
Artigo 37.º — Certificado de qualidade
Vigente desde: 28/02/2025
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